#Bancos | As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário na véspera do Ano Novo (31/12). Nesse dia, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente. As agências também não abrem no primeiro dia do ano, feriado nacional e voltarão a funcionar normalmente no dia 2 de janeiro. Já na segunda-feira (30/12), o atendimento será em horário normal.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).