#PalmeirasdeGoiás | A Prefeitura Municipal já iniciou os preparativos para a retirada de nome de pessoas vivas de bens públicos do município (comunicado abaixo). A decisão começa a ser cumprida após recomendação do Ministério Público que acionou o município para que deixe de utilizar nomes de pessoas vivas em bens públicos como forma de homenagem, uma vez que o ato é ilegal.
A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e abrange prédios, ruas, praças ou outros logradouros públicos. O promotor de Justiça da Promotoria de Palmeiras de Goiás, Eduardo Prego, tomou conhecimento de que pessoas estavam sendo homenageadas, com seus nomes sendo dados a prédios e logradouros públicos do município, por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens. Essa medida é proibida pela constituição, afirma o promotor.
Após a constatação, o promotor expediu recomendação a gestão municipal para que promovesse, em 15 dias, a alteração, inclusive com a mudança de letreiros e fachadas, se fosse o caso. O MP ainda requisitou ao prefeito Vando Vitor Alves uma relação dos bens públicos de Palmeiras que se enquadravam no caso. Em resposta, o prefeito listou o Hospital Municipal Marconi Ferreira Perillo Júnior; a Unidade Básica de Saúde Dr. Osvaldo Cassiano de Faria; a Escola Municipal Itamar Perillo e o CMEI Valéria Perillo.
O MP também recomendou à Câmara Municipal para que reconhecesse os vícios das leis municipais aprovadas para as homenagens e que promovesse as alterações legais. Em resposta à presidente da Casa, Taís Lopes, usou uma resolução já revogada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como justificativa para a situação. O promotor, no entanto, disse que esse assunto, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no CNJ, já existe o entendimento que a questão fere a impessoalidade. A ação civil pública só foi proposta diante da resistência do Legislativo local em atender à recomendação, informou o Ministério Público.
O promotor Eduardo Prego entende que, permanecendo a ilegalidade, pessoas estarão sendo beneficiadas com publicidade gratuita e irregular às custas da população, inclusive com probabilidade de desequilíbrio do pleito eleitoral que terá início no próximo ano. Segundo Prego, isso pode acontecer mediante o prestígio e influências de pessoas homenageadas na comunidade local.
O MP ainda definiu multa de R$ 1 mil por dia, para evitar que a Prefeitura volte a fazer o uso de decreto ou sancionar qualquer lei que atribua nome de pessoas vivas a bem público, ferindo assim, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Vale ressaltar que muitos dos prédios públicos citados na ação, receberam nomes de pessoas vivas, há vários anos.
LOCAIS QUE PRECISAM TER NOMES TROCADOS:
Escola Municipal Itamar Perillo
Hospital Municipal Marconi Ferreira Perillo Júnior
Centro de Educação Infantil Valéria Jaime Peixoto Perillo
Rua Esron Marques de Brito
Rua Governador Marconi Ferreira Perillo Júnior
Praça Luis José de Carvalho
Unidade Básica de Sáude Dr. Osvaldo Cassiano de Faria
Praça Armindo Siqueira
Entre outros.
Fonte: MPGO | Foto: Internet