#PalmeirasdeGoiás | Começa a valer nesta quarta-feira (21) o novo decreto da Prefeitura que determina o funcionamento do comércio e atividades religiosas. O decreto tem validade até o dia 4 de maio. A novidade é que segmentos de alimentação podem voltar o atendimento presencial. Também fica proibida a venda de bebida alcóolica durante feriados e finais de semana.
Novo decreto mantém funcionamento do comércio em
As medidas da Prefeitura estipulam infração administrativa como perda da autorização e interdição do estabelecimento e multas de R$ 2.500,00 para empresas que descumprirem as normas, R$ 200,00 para quem não usar máscara ou descumprir o toque de recolher e R$ 10.000,00 para quem promover festas ou eventos que tenham aglomeração de pessoas. O telefone para denúncias é o (64) 99610-5793.
O decreto também proíbe a venda de bebida alcóolica aos sábados, domingos e feriados em todos os segmentos.
PODE FUNCIONAR:
Supermercados, padarias, frutarias, açougues e congêneres
2ª a 6ª – Das 06h às 20h (Delivery até 23h)
Sábado – Das 06h às 20h (Delivery até 23h)
Domingo – Das 06h às 13h (Delivery até 23h)
Comércio varejista em geral (roupas, móveis, celulares e outros).
2ª a 6ª – Das 07h às 18h
Sábado – Das 07h às 13h
Comércio de oficinas mecânicas, depósito de construção, ferragistas, lava jatos, casas agropecuária e borracharias, escritórios.
2ª a 6ª – Das 07h às 18h
Sábado – Das 07h às 13h
Clínicas Veterinárias, Petshops
2ª a 6ª – Das 07h às 18h
Sábado – Das 07h às 13h
Restaurantes, Bares, jantinhas, pitdog, lanchonetes, sorveterias, açaiterias, pamonharias, distribuidoras de bebidas e congêneres.
2ª a 6ª – Presencial até às 22 horas
Sábado e Domingo – Somente delivery até às 22 horas
Atendimento presencial com 30% da capacidade
Academias
2ª a 6ª – Das 06h às 21h
Sábado – Fechado
Redução da capacidade em 30% e demais protocolos sanitários
Construção civil
2ª a 6ª – Das 07h às 17h
Sábado – Das 07h às 13h
Obras públicas poderão ter horários e dias diferente conforme necessidade.
Igrejas
3 vezes por semana (cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas) até às 22 horas com intervalo de duas horas para higienização do ambiente.
Capacidade máxima de 30% das pessoas sentadas e protocolos sanitários.
Feiras
5ª feira – Das 17h às 22 horas
Domingo – Das 05h às 13h
Distanciamento entre as bancas, proibido consumo de alimentos e bebidas no local e demais protocolos de higienização.
Área de saúde (drogarias/exceto de plantão, clínicas em geral, laboratórios)
2ª a Sábado – Das 06h às 20h
Domingo – Fechado – somente farmácias de plantão
Distanciamento e demais protocolos de higienização.
Leilão de gado
Uma vez por semana
Distanciamento, proibido venda de bebida alcóolica, redução da capacidade para 30% e demais protocolos de higienização com distanciamento das mesas.
Lago e praças
2ª a 6ª – Caminhada até às 20 horas com distanciamento
Escolas particulares
Aulas presenciais no limite de 30% da capacidade com obrigatoriedade do sistema remoto.
Salão de Beleza e barbeiro
2ª a 6ª – Das 07h às 19h – Somente por agendamento e um por vez
Sábado – Das 07h às 13h – Somente por agendamento e um por vez
Demais protocolos como uso de máscara e higienização
Fonte: Prefeitura de Palmeiras
Acesse o decreto original: Decreto Municipal N 265 COVID19.pdf – Google Drive