Álcool líquido 70% tem venda proibida a partir do dia 30 de abril

#Brasil | A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a proibir a venda de álcool líquido 70% no Brasil. A medida vale a partir do dia 30 de abril, após os estabelecimentos comerciais acabarem com o estoque do produto. A comercialização já era proibida há mais de 20 anos, devido sua alta inflamabilidade, mas foi liberada durante a pandemia de Covid-19. O álcool 70% em gel continuará sendo comercializado normalmente em todo o país.

A Anvisa destaca que existem outras opções de produtos para limpeza disponíveis no mercado, sem uso de álcool inflamável e que são eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19.

Nota da Anvisa, na íntegra:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).

Inflamável

O Ministério da Saúde informou que são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em razão de queimaduras. Já a Anvisa tem dados que mostram que a situação mais perigosa envolvendo queimaduras está ligada ao uso do álcool no momento em que acendem churrasqueiras e fogueiras.

Fontes: G1 e Agência Brasil | Foto: Internet