#Agro | O prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no Estado começa nesta quarta-feira (01/05) e segue até 15 de junho, conforme calendário de imunização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
O pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.
A declaração deve ser realizada pelo site da Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.
A novidade deste ano é que o produtor terá que declarar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.
As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. É importante ficar atento ainda, porque não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, complementa que é fundamental que o produtor levante todas as informações relacionadas ao rebanho antes de efetuar a declaração no Sidago. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos do Estado, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, explica. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas e promover um alimento saudável e seguro”, reforça.
Orientações aos produtores
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o objetivo de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença.
Para a primeira etapa deste ano, o produtor terá que adquirir as vacinas no período de 29 de abril a 15 de junho, nas revendas cadastradas pela Agrodefesa, para comprovar a vacinação contra a raiva de herbívoros. O controle de comercialização e do estoque de vacinas será realizado pelo responsável legal da revenda por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “entrada de vacinas na revenda” e “venda de vacinas pela revenda”.
Além disso, o armazenamento e o controle da refrigeração da vacina cabem ao responsável legal pela revenda. Todos esses controles serão acompanhados semanalmente pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) – que é a Agrodefesa –, sendo passível a aplicação de sanções previstas na legislação, se forem constatadas irregularidades. Já para os casos de vacinas adquiridas em outras Unidades da Federação, o produtor terá que comprovar a aquisição por meio de notas fiscais eletrônicas.
Foto: Fredox Carvalho