Adesões ao Negocie Já II começam em fevereiro em Goiás

#Notícias | As adesões ao Negocie Já II, programa estadual de regularização fiscal, começam no dia 1º de fevereiro e seguem até 31 de julho de 2026. A iniciativa estabelece regras facilitadas para a negociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCD com a Fazenda Pública estadual.

As normas do programa foram detalhadas pela Instrução Normativa nº 1.616, publicada nesta segunda-feira (05/01) no Diário Oficial do Estado (DOE), pela Secretaria da Economia. O Negocie Já II foi instituído pela Lei nº 23.983, publicada em 23 de dezembro de 2025, e amplia as possibilidades de quitação de débitos tributários estaduais.

De acordo com a regulamentação, podem ser negociadas dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025. A adesão ao programa será considerada efetivada com o pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela.

Contexto econômico

O governo estadual destaca que o programa leva em consideração o atual cenário econômico, marcado pela manutenção da taxa básica de juros em patamar elevado, pelo encarecimento do crédito e pela imposição de tarifas às exportações brasileiras pelo governo dos Estados Unidos, fatores que têm impactado diretamente a atividade empresarial e aumentado a inadimplência.

Além disso, o Negocie Já II busca criar condições para a regularização fiscal de empresas em recuperação judicial ou em situação de falência, contribuindo para a retomada das atividades econômicas e garantindo maior previsibilidade no fluxo de caixa tanto para os contribuintes quanto para o Estado.

Descontos e condições para o ICMS

Para débitos de ICMS, o programa oferece descontos expressivos sobre multas (inclusive moratórias) e juros de mora:

  • Pagamento à vista: desconto de até 99%
  • Pagamento parcelado: descontos que variam de 40% a 90%, conforme o prazo, podendo chegar a 120 parcelas

Nos casos em que o débito de ICMS decorra exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, os descontos podem chegar a:

  • 90% no pagamento à vista
  • De 30% a 80% no pagamento parcelado

Para contribuintes em recuperação judicial ou com falência decretada, considerados com baixo grau de recuperabilidade do crédito, o desconto mínimo será de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas.

IPVA e ITCD

Para débitos relacionados ao IPVA e ao ITCD, o Negocie Já II também prevê condições vantajosas:

  • Pagamento à vista: desconto de 99%
  • Pagamento parcelado: descontos entre 50% e 90%, com parcelamento em até 60 parcelas

O valor mínimo das parcelas é de:

  • R$ 100 para IPVA e ITCD
  • R$ 300 para ICMS

Coordenação do programa

A execução e coordenação do Negocie Já II ficarão sob responsabilidade da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia. O programa não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando a sobreposição de mecanismos de negociação fiscal.

Com as novas regras, o governo estadual espera reduzir a inadimplência, fortalecer a arrecadação e garantir recursos para a execução de políticas públicas essenciais, ao mesmo tempo em que oferece tratamento diferenciado aos contribuintes em dificuldade financeira.