#Banco | A Caixa Econômica Federal, assim como já faz outros bancos, cobrará a transação via Pix, de Pessoas Jurídicas privadas. O início da cobrança será no dia 19 de julho e o comunicado já está sendo feito aos correntistas do banco. A cobrança de Pessoa Jurídica é autorizada pelo Banco Central (BC), desde 2020, quando foi implantada a modalidade de transferência rápida, no Brasil.
A Caixa desmentiu em nota, falsas notícias que circularam na segunda-feira (18/06) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
No comunicado, a Caixa estabeleceu que a tarifa cobrada de Pessoa Jurídica será uma das menores do mercado e reiterou o compromisso de mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para Pessoa Jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Fontes: Agência Brasil e Caixa Econômica Federal | Foto: Marcello Casal Jr/AB