#Brasil | Começa a valer a partir desta segunda-feira (15/01), uma mudança importante na legislação brasileira sobre proteção à criança e ao adolescente. A medida publicada no Diário Oficial da União, por meio da Lei 14.811/2024, modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, deixando mais rigorosas as penas para crimes contra esse grupo da população.
A punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino, foi ampliada em dois terços. Além disso, haverá a exigência de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Responsáveis por comunidade ou rede virtual também terá prisão de cinco anos, em caso de indução ao suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Essa prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, agora passam a ser crime hediondo.
Os crimes de bullying e cyberbullying têm agora, pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Quem transmitir ou exibir conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ter penas, da mesma forma os produtores deste tipo de conteúdo. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
A não comunicação do desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional, também terá punição com a nova legislação, podendo ter pena de dois a quatro anos de prisão para o crime. As mudanças têm efeito imediato e já estão valendo.
Fonte: Agência Brasil | Foto: Internet